Decisão mais absurda que já vi ser proferida pelo STF que tem como função guardar a Constituição, mas preferiu rasgá-la. Ora! O STF como todo o Poder judiciário cabe interpretar a lei e a constituição. E interpretar certamente não é afirmar o contrário. Na verdade, ao que parece, falta competência ao Poder Judiciário e ao STF para julgar os processos e os recursos com celeridade que é outra garantia constitucional e assim prefere não julgar e por na cadeia quem ainda é presumido inocente e pode vir a ser absolvido depois que já cumpriu absolvido pena. E aí, quem pagará por tamanho absurdo. Enfim, estamos num país que no momento não se tem mais qualquer garantia, nem mesmo legal e constitucional. E o pior a mercê de que o Poder Judiciário de acordo com cada juiz bem entende.